Com o intuito de regulamentar novas diretrizes para a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Brasil, o Poder Público, em 8 de julho de 2020, editou o Decreto n. 10.419/2020, que autoriza a constituição de equipes do serviço de inspeção federal integradas por profissionais com formação em medicina veterinária, não investidos de cargos públicos.
Em nítida violação à regra constitucional do concurso público e às atribuições exclusivas da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) ajuizou a Ação Coletiva n. 1041299-56.2020.4.01.3400 para impugnar o decreto.
Em 24 de setembro de 2020, a Juíza Titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença para determinar que a União que se abstenha de proceder à estruturação das equipes do Serviço de Inspeção Federal e às respectivas contratações de profissionais médicos veterinários de acordo com as modalidades previstas no Decreto n. 10.419/2020.
Em síntese, a sentença consignou que o Decreto n. 10.419/2020, ao contratar profissionais sem concurso público para exercer poder de polícia administrativa, fragiliza as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, expondo a riscos a segurança sanitária e agropecuária nacional e, consequentemente, a saúde de toda a população brasileira.